No Brasil, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) - 6.ª Vara criminal da Comarca de Fortaleza - determinou em 31 de agosto de 2010, o arquivamento da ação movida por Sebastião Ramos de Oliveira contra Francisco Ribeiro Rebouças Júnior e Fernando Andrade Chagas, ambos ministros de culto das Testemunhas de Jeová de Fortaleza. A 1.ª Câmara Criminal presidida pelo Exmº. Juiz Desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, decidiu por unanimidade ordenar a arquivamento da ação penal (n.º 99059-04.2009.8.06.0001/0).
No Brasil, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) - 6.ª Vara criminal da Comarca de Fortaleza - determinou em 31 de agosto de 2010, o arquivamento da ação movida por Sebastião Ramos de Oliveira contra Francisco Ribeiro Rebouças Júnior e Fernando Andrade Chagas, ambos ministros de culto das Testemunhas de Jeová de Fortaleza. A 1.ª Câmara Criminal presidida pelo Exmº. Juiz Desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, decidiu por unanimidade ordenar a arquivamento da ação penal (n.º 99059-04.2009.8.06.0001/0).